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Artigo 3º da Medida Provisória nº 169 de 20 de Fevereiro 2004

Acrescenta o inciso XVI ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 169 de 20 de Fevereiro 2004