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Artigo 2º da Medida Provisória nº 169 de 20 de Fevereiro 2004

Acrescenta o inciso XVI ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 169 de 20 de Fevereiro 2004