Artigo 2º da Medida Provisória nº 169 de 20 de Fevereiro 2004
Acrescenta o inciso XVI ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.