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Artigo 15 da Medida Provisória nº 168 de 15 de Março de 1990

Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências .

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Art. 15

O Banco Central do Brasil definirá normas para o fechamento do balanço patrimonial das instituições financeiras denominado em cruzados novos, em 15 de março de 1990, bem como para a abertura de novos balanços patrimoniais, denominados em cruzeiros a partir desta data.

Art. 15 da Medida Provisória 168 de 15 de Março de 1990