JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Medida Provisória nº 168 de 15 de Março de 1990

Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os prazos mencionados nos artigos 12 e 13 poderão ser aumentados pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento em função de necessidades das políticas monetária e fiscal.

Art. 14 da Medida Provisória 168 de 15 de Março de 1990