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Artigo 7º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.660 de 18 de Maio de 1998

Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 7º

Até que sejam definidos os critérios de desempenho institucional referidos nesta Medida Provisória, a GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia será calculada utilizando-se apenas critérios de avaliação de desempenho individual.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica aos órgãos e entidades que possuam critérios de avaliação de desempenho institucional já implantados.