Artigo 7º da Medida Provisória nº 1.660 de 18 de Maio de 1998
Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Até que sejam definidos os critérios de desempenho institucional referidos nesta Medida Provisória, a GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia será calculada utilizando-se apenas critérios de avaliação de desempenho individual.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica aos órgãos e entidades que possuam critérios de avaliação de desempenho institucional já implantados.