Artigo 29 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Art. 29
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.