Artigo 28 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.650-17, de 7 de abril de 1999.