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Artigo 28 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 28

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.650-17, de 7 de abril de 1999.

Anexo

Texto

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