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Artigo 8º da Medida Provisória de 13 de Março de 1998

Dispõe sobre a extinção dos órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.631-9, de 12 de fevereiro de 1998.