Artigo 4º da Medida Provisória de 13 de Março de 1998
Dispõe sobre a extinção dos órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pagamento dos inativos e pensionistas do INAN e da SUNAB será transferido, respectivamente, para os Ministérios da Saúde e da Fazenda, a partir de julho de 1997.