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Artigo 10º da Medida Provisória de 13 de Março de 1998

Dispõe sobre a extinção dos órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam revogados o art. 18 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e, após a extinção da SUNAB, a Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962.