Artigo 3º da Medida Provisória de 28 de Abril de 1998
Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.606-19, de 2 de abril de 1998 .