Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.603 de 27 de Novembro de 1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 18 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: