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Artigo 72, Inciso II da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.


Art. 72

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 17 de novembro de 1997, em relação aos arts. 9º, 29 a 34, 37 a 47, 59 a 63, 69 e 70;

II

a partir de 1º de janeiro de 1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.