Artigo 71 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
O disposto nos arts. 3º, 35, 36, 48, 49 e 51 não se aplica a projetos aprovados ou protocolizados no órgão competente para a sua apreciação, até 14 de novembro de 1997.