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Artigo 70 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.


Art. 70

Compete à Secretaria da Receita Federal a administração, cobrança e fiscalização da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo.