JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

Compete à Secretaria da Receita Federal a administração, cobrança e fiscalização da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo.

Art. 70 da Medida Provisória 1.602 /1997