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Artigo 64 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.


Art. 64

As sociedades cooperativas que tenham por objeto a compra de bens para revenda a seus associados sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas, em relação a todas as suas operações, inclusive quando praticadas com associados.