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Artigo 48 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 48

Ficam reduzidos à metade os percentuais relacionados nos incisos I, II, III e V do art.1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e nos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 9.449, de 14 de março de 1997.

Art. 48 da Medida Provisória 1.602 /1997