Artigo 48 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ficam reduzidos à metade os percentuais relacionados nos incisos I, II, III e V do art.1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e nos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 9.449, de 14 de março de 1997.