JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

O pagamento das contribuições a que se refere o artigo anterior deverá ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior- SISCOMEX.

Art. 47 da Medida Provisória 1.602 /1997