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Artigo 39 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 39

É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.

Art. 39 da Medida Provisória 1.602 /1997