JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

A comercialização de cigarros no País observará o disposto em regulamento, especialmente quanto a embalagem, apresentação e outras formas de controle.

Art. 37 da Medida Provisória 1.602 /1997