Artigo 5º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.601 de 11 de Novembro de 1997
Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo estabelecerá:
I
o volume máximo de operações a terem o risco garantido;
II
os níveis máximos de garantia a serem adotados nas operações;
III
os níveis mínimos de participação do BNDES, da FINAME e das instituições financeiras repassadoras no risco das operações;
IV
os percentuais de comissão a serem cobrados nas operações;
V
as condições de efetivação do provimento dos recursos pelo FGPC.