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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.601 de 11 de Novembro de 1997

Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

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Art. 4º

O FGPC proverá recursos para garantir o risco das operações de financiamento para a expansão, a modernização, a relocalização ou a produção destinada à exportação das empresas referidas no art. 1º desta Medida Provisória.

§ 1º

O BNDES, a FINAME e as instituições financeiras repassadoras deverão participar do risco das operações para as quais está prevista a garantia de provimento de recursos pelo FGPC.

§ 2º

Por conta do provimento de recursos para garantir o risco das operações de financiamento, será devida ao FGPC comissão a ser cobrada pelo gestor do Fundo, em cada uma das operações.

Art. 4º da Medida Provisória 1.601 /1997