Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.601 de 11 de Novembro de 1997
Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O FGPC proverá recursos para garantir o risco das operações de financiamento para a expansão, a modernização, a relocalização ou a produção destinada à exportação das empresas referidas no art. 1º desta Medida Provisória.
§ 1º
O BNDES, a FINAME e as instituições financeiras repassadoras deverão participar do risco das operações para as quais está prevista a garantia de provimento de recursos pelo FGPC.
§ 2º
Por conta do provimento de recursos para garantir o risco das operações de financiamento, será devida ao FGPC comissão a ser cobrada pelo gestor do Fundo, em cada uma das operações.