Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.601 de 11 de Novembro de 1997
Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem recursos do FGPC:
I
as comissões por ele cobradas por conta da garantia de provimento de seus recursos;
II
o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
III
a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;
IV
a reversão de saldos não aplicados;
V
outros recursos destinados pelo Poder Público;
§ 1º
O saldo positivo apurado em cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FGPC.
§ 2º
As disponibilidades financeiras do FGPC serão aplicadas no BNDES, que garantirá a mesma taxa de remuneração de suas disponibilidades.