Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.601 de 11 de Novembro de 1997
Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O patrimônio inicial do FGPC será constituído mediante a transferência de quarenta por cento dos recursos atribuídos à União por força do art. 2º da Medida Provisória nº 1.597, de 10 de novembro de 1997.