Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.601 de 11 de Novembro de 1997
Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, diretamente ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras, destinadas a:
I
microempresas e empresas de pequeno porte;
II
empresas de porte superior que atendam aos limites e critérios de apuração da receita bruta anual fixados em decreto.