JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.601 de 11 de Novembro de 1997

Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, diretamente ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras, destinadas a:

I

microempresas e empresas de pequeno porte;

II

empresas de porte superior que atendam aos limites e critérios de apuração da receita bruta anual fixados em decreto.

Art. 1º, I da Medida Provisória 1.601 /1997