Artigo 8º da Medida Provisória nº 16 de 3 de Novembro de 1988
Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados os artigos 25 a 30 do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986 , e as disposições em contrário.