Artigo 4º da Medida Provisória nº 16 de 3 de Novembro de 1988
Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O endossante da letra hipotecária responderá pela veracidade do título, mas contra ele não será admitido direito de cobrança regressiva.