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Artigo 4º da Medida Provisória nº 16 de 3 de Novembro de 1988

Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.

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Art. 4º

O endossante da letra hipotecária responderá pela veracidade do título, mas contra ele não será admitido direito de cobrança regressiva.

Art. 4º da Medida Provisória 16 /1988