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Artigo 2º da Medida Provisória nº 16 de 3 de Novembro de 1988

Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.

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Art. 2º

As letras hipotecárias poderão contar com garantia fidejussória adicional de instituição financeira.

Art. 2º da Medida Provisória 16 /1988