Artigo 8º da Medida Provisória nº 159 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor público para nova investidura em cargo público federal.