Artigo 7º da Medida Provisória nº 159 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor do vencimento do servidor durante o período de sua vigência.