JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Medida Provisória nº 159 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor do vencimento do servidor durante o período de sua vigência.

Art. 7º da Medida Provisória 159 de 15 de Março de 1990