Artigo 10º da Medida Provisória nº 159 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As penalidades disciplinares prescrevem em cinco anos, contado o prazo de prescrição a partir da data em que o fato se tornou conhecido.