Art. 2º
Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, que será concedida aos ocupantes de cargos efetivos de nível superior e de nível intermediário do Grupo de Informações, quando no desempenho de atividades de inteligência na Casa Militar da Presidência da República.
Parágrafo único
Os servidores ocupantes dos cargos referidos neste artigo, quando em exercício nos demais órgãos de que trata o caput do art. 1º da Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de abril de 1998, farão jus à percepção da GDI nas condições estabelecidas nos arts. 8º e 9º, quanto aos limites máximos de pontos.
Anexo
Texto
Anexo I
Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho da Atividade Jurídica das
carreiras de Advogado da União, Assistente Jurídico da AGU e Defensor Público da União
CLASSE
| PORCENTAGEM
|
Especial
1ª Categoria
2ª Categoria
| 0,14986%
0,13881%
0,12776%
|
Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho da Atividade Jurídica das
carreiras e cargos de Procurador e Advogado de autarquia e de fundação pública federal, Assistente Jurídico.
CLASSE
| PADRÃO
| PORCENTAGEM
|
A
| III
| 0,14986%
|
A
| II
| 0,13881%
|
A
| I
| 0,12776%
|
B
| VI
| 0,12776%
|
B
| V
| 0,12776%
|
B
| IV
| 0,12776%
|
B
| III
| 0,12776%
|
B
| II
| 0,12776%
|
B
| I
| 0,12776%
|
C
| VI
| 0,12776%
|
C
| V
| 0,12776%
|
C
| IV
| 0,12776%
|
C
| III
| 0,12776%
|
C
| II
| 0,12776%
|
C
| I
| 0,12776%
|
D
| V
| 0,12776%
|
D
| IV
| 0,12776%
|
D
| III
| 0,12776%
|
D
| II
| 0,12776%
|
D
| I
| 0,12776%
|
Anexo II
Regra de ajuste da avaliação de desempenho individual
Total de ocupantes de cargo ou de integrantes da carreira no órgão
| Número mínimo de ocupantes de cargo ou de integrantes da carreira com desempenho até 75% do limite máximo de pontos de desempenho individual
| Número máximo de ocupantes de cargo ou de integrantes da carreira com desempenho acima de 75% até 100% do limite máximo de pontos de desempenho individual
| Número máximo de ocupantes de cargo ou de integrantes da carreira com desempenho acima de 90% até 100% do limite máximo de pontos de desempenho individual
|
9
| 2
| 7
| 2
|
8
| 1
| 7
| 2
|
7
| 1
| 6
| 2
|
6
| 1
| 5
| 1
|
5
| 1
| 4
| 1
|
4
| 1
| 3
| 1
|
3
| 1
| 2
| 1
|
2
| 0
| 2
| 1
|
1
| 0
| 1
| 1
|
Anexo III
Defensor Público da União
Denominação
| Vencimento (R$)
|
Defensor Público da União de Categoria Especial
| 524,30
|
Defensor Público da União de 1a Categoria
| 490,57
|
Defensor Público da União de 2a Categoria
| 458,43
|
Anexo IV
Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União
Denominação
| Vencimento (R$)
|
Assistente Jurídico da AGU de Categoria Especial
| 524,30
|
Assistente Jurídico da AGU de 1a Categoria
| 490,57
|
Assistente Jurídico da AGU de 2a Categoria
| 458,43
|
Anexo V
Gratificação de que trata o art. 7º da Lei nº 8.460/92 para as carreiras de Assistente
Jurídico da Advocacia-Geral da União e de Defensor Público da União
Classe
| R$
|
Categoria Especial
| 208,64
|
1a Categoria
| 199,43
|
2a Categoria
| 190,63
|