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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.581 de 14 de Agosto 1997

Autoriza a União a adquirir ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 1.581 de 14 de Agosto 1997