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Artigo 7º da Medida Provisória de 21 de Agosto de 1997

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, da Centrais Eléticas de Rondônia S.A. - CERON e da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para efeito de inclusão dessas empresas no Programa Nacional de Desestatização - PND, bem como o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 1.580, de 23 de julho de 1997, e 1581, de 14 de agosto de 1997.

Art. 7º da Medida Provisória /1997