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Artigo 6º da Medida Provisória de 21 de Agosto de 1997

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, da Centrais Eléticas de Rondônia S.A. - CERON e da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para efeito de inclusão dessas empresas no Programa Nacional de Desestatização - PND, bem como o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e dá outras providências.

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Art. 6º

a CDRJ e a CODESP ficam autorizadas a vender à BNDES participações S.A. - BNDESPAR as ações que forem utilizadas na integralização de seus respectivos aumentos de capital social, conforme estabelece o artigo anterior, não se aplicando à referida venda as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrente, para realização de operações dessa natureza com órgão ou entidade da Administração Publica Federal direta ou indireta.

Art. 6º da Medida Provisória /1997