Artigo 5º da Medida Provisória de 21 de Agosto de 1997
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, da Centrais Eléticas de Rondônia S.A. - CERON e da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para efeito de inclusão dessas empresas no Programa Nacional de Desestatização - PND, bem como o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em até R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) o capital social da Companhia Docas do Rio de janeiro - CDRJ e em até 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) o capital social da companhia Docas do Estado de São Pualo - CODESP, que serão integrados mediante transferencia de ações de propriedade da Uni9ão, inclusive as que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.