Artigo 1º da Medida Provisória nº 157 de 23 de dezembro 2003
Altera o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço;" (NR)