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Artigo 7º da Medida Provisória nº 157 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre criação de Certificados de Privatização, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Medida Provisória 157 de 15 de Março de 1990