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Artigo 5º, Inciso III da Medida Provisória nº 1.568 de 14 de Fevereiro de 1997

Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Constituem recursos do INEP:

I

as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas pela União;

II

receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;

III

receitas próprias provenientes da prestação de serviços;

IV

superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, na forma da legislação vigente;

V

receitas patrimoniais;

VI

receitas eventuais e outros recursos que lhe forem destinados a qualquer título.

Art. 5º, III da Medida Provisória 1.568 /1997