Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.568 de 14 de Fevereiro de 1997
Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem recursos do INEP:
I
as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas pela União;
II
receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;
III
receitas próprias provenientes da prestação de serviços;
IV
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, na forma da legislação vigente;
V
receitas patrimoniais;
VI
receitas eventuais e outros recursos que lhe forem destinados a qualquer título.