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Medida Provisória nº 156 de 23 de dezembro 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 10.429, de 24 de abril de 2002, que institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem - PROFAE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O caput do art. 1º da Lei nº 10.429, de 24 de abril de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído para os exercícios de 2002, 2003 e 2004 o Auxílio-Aluno, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos alunos matriculados em cursos integrantes do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área e Enfermagem - PROFAE, nos deslocamentos de suas residências para os locais de realização dos cursos que estiverem freqüentando e destes para suas residências." (NR)[]

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003

Medida Provisória nº 156 de 23 de dezembro 2003