Artigo 8º da Medida Provisória nº 156 de 15 de Março de 1990
Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define crimes contra a Fazenda Pública, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.