Artigo 7º da Medida Provisória nº 156 de 15 de Março de 1990
Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define crimes contra a Fazenda Pública, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos crimes previstos nesta medida provisória aplicam-se supletiva e subsidiariamente as regras do Código Penal e do Código de Processo Penal.