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Artigo 7º da Medida Provisória nº 156 de 15 de Março de 1990

Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define crimes contra a Fazenda Pública, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem.

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Art. 7º

Aos crimes previstos nesta medida provisória aplicam-se supletiva e subsidiariamente as regras do Código Penal e do Código de Processo Penal.