Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Medida Provisória nº 156 de 15 de Março de 1990

Anulada pela MPV nº 175, de 1990 Define crimes contra a Fazenda Pública, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Extingue-se a punibilidade dos crimes aqui definidos quando o agente promover espontaneamente o pagamento do tributo ou contribuição, inclusive acessórios, antes do início da ação fiscal.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não se aplica ao servidor fazendário que, de qualquer forma, haja praticado ou concorrido para a prática do crime.