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Artigo 3º da Medida Provisória de 13 de Fevereiro de 1997

Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória /1997