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Artigo 1º da Medida Provisória de 13 de Fevereiro de 1997

Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica ao preço do óleo diesel adquirido para o abastecimento de embarcações pesqueiras nacionais, limitada ao valor da diferença entre os valores pagos por embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras.

Parágrafo único

O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para o pagamento e controle da subvenção de que trata este artigo.