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Artigo 31 da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

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Art. 31

O art. 2º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º . Ficam criados, para exercício exclusivo nas Agências Reguladoras, os cargos Comissionados de Direção - CD, de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e de Assistência - CAS, e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT, constantes do Anexo I." (NR)

Art. 31 da Medida Provisória 155 de 23 de dezembro 2003