Artigo 23 da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam extintos os empregos públicos de nível superior de Regulador e de Analista de Suporte à Regulação e de nível intermediário de Técnico em Regulação e de Técnico de Suporte à Regulação de que tratam o art. 2º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 , e os incisos I e II do art. 70 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Parágrafo único
Ficam excluídos do Quadro Pessoal Efetivo do Anexo I - Quadros de Pessoal Efetivo e de cargos Comissionados das Agências - da Lei nº 9.986, de 2000, e das tabelas I e III - Quadro de Pessoal Efetivo da ANTT e da ANTAQ -, respectivamente, do Anexo I da Lei nº 10.233, de 2001, os empregos públicos de nível superior de Regulador e Analista de Suporte à Regulação e de nível intermediário de Técnico em Regulação e Técnico de Suporte à Regulação e os cargos efetivos de nível superior de Procurador.